20 de julho de 2016

Justiça determina afastamento do prefeito de Candeias

Determinação de afastamento de Francisco Silva Conceição é por 180 dias - Foto: Reprodução | Facebook
Determinação de afastamento de Francisco Silva Conceição é por 180 dias
A Justiça Federal decretou o afastamento por 180 dias do prefeito de Candeias, Francisco Silva Conceição, e da secretária de Saúde do município, Lindinalva Freitas Rebouças, em ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta em razão de desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
O pedido foi feito do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), que divulgou a informação nesta terça-feira, 19.
De acordo com o MPF-BA, a Justiça também decretou, liminarmente, o bloqueio de mais de R$ 150 milhões dos envolvidos nas irregularidades.

As decisões foram tomadas em duas ações movidas pelo MPF na Bahia, a partir de relatórios da Controladoria Geral da União que apontam danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito dos acusados.
Os gestores públicos e empresários ligados às empresas contratadas pela gestão municipal também são alvos de processos do MPF por suspeita de irregularidades. Prefeito e secretária devem se afastar das funções públicas para garantir que não dificultarão a apuração do caso, informou o MPF.
Os processos tramiram na Justiça Federal, e, caso condenados, os acusados devem sofrer penas por improbidade administrativa: perda da função pública, ressarcimento do valor aos cofres públicos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios e suspensão dos direitos políticos por até oito anos. 
Irregularidades
Segundo o MPF-BA, os gestores públicos e os responsáveis por duas unidades de saúde de Candeias, que prestaram serviços para a prefeitura, são suspeitos de direcionar contratações para terceirização da gestão da saúde no município e pelo mau uso de mais R$ 50 milhões do Ministério da Saúde, pagos por despesas não comprovadas.
O MPF constatou que uma das unidades de saúde contratadas não cumpriu os requisitos para ser considerada entidade sem fins lucrativos, um dos requisitos legais para a contratação, tendo o seu funcionamento voltado para, segundo o órgão, "burlar o fisco e sonegar tributos".
O MPF informou ainda que a empresa contratada, que geriu o Hospital Municipal de Candeias e a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) da cidade entre outubro e dezembro de 2012, é formalmente gerida por "laranjas".
Em 2014, a prefeitura realizou licitação com irregularidades. Entre elas estão falta de estudos comprovando que a terceirização seria a melhor opção, falta de discussão pelo conselho de saúde, falta de aprovação no Plano Municipal de Saúde e falta de orçamento de referência detalhado.
Outro indício apontado pelo MPF é que apenas a empresa vencedora participou da licitação e foi contratada mesmo sendo entidade de natureza privada com fins lucrativos, razão pela qual deveria ter sido desclassificada.
Segundo o órgão, de maio a abril de 2015, por exemplo, quase metade das notas fiscais apresentadas à CGU para a comprovação de aquisição de materiais e medicamentos contém observações no rodapé indicando serem referentes a itens adquiridos para unidades no interior do estado de Sergipe.
De acordo com a denúncia do MPF, dos R$ 190 mil reais pagos pela Prefeitura de Candeias no período, somente R$ 68 mil eram comprovados por notas fiscais, sendo R$ 36,7 mil em itens para o Hospital Municipal de Candeias e os demais R$ 31,3 mil para unidades de outras localidades onde a empresa mantém contratos.
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