15 de abril de 2018

TJ-BA condena Coração de Maria por violar sepultura e enterrar outra pessoa no lugar



O Município de Coração de Maria foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 5 mil por violar a sepultura de sua mãe. O corpo estava enterrado no cemitério municipal. De acordo com os autos, houve omissão do Município em zelar pela manutenção e conservação da caixa onde se encontrava o corpo da genitora da autora da ação, acabando por permitir que fosse trocada a sepultura.

Ainda de acordo com os autos, a sepultura foi utilizada para enterro de outra pessoa, tempos depois da morte da genitora. A municipalidade não conseguiu comprovar para onde os restos mortais da mulher foram levados, ou que estes foram enterrados em sepultura diversa.

O Município recorreu da decisão de primeiro grau sob o argumento que não ficou comprovada a violação na sepultura. “Ora, se a apelada comprova que sua genitora fora sepultada no Cemitério Municipal de Coração de Maria, conforme consta inclusive da certidão de óbito (fls. 23), e o Município apelante não demonstra sequer onde estariam os restos mortais da falecida, não há que se falar em necessidade de perícia para comprovar o efetivo vilipêndio de sepultura. É patente que, uma vez violada sepultura, sem o consentimento da apelada, para que fossem enterradas pessoas desconhecidas, merecida a compensação pelo dano moral sofrido, porquanto presumível o abalo suportado”, diz trecho do acórdão, relatado pela desembargadora Ilona Reis, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Para a relatora, a responsabilidade do Município só seria excluída caso ficasse demonstrado que a culpa fosse exclusivamente da vítima. A desembargadora ainda afirmou que o valor da indenização, de R$ 5 mil, é suficiente para garantir reparação aos danos sofridos pela autora da ação.



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