16 de dezembro de 2016

Prefeito de Serra Preta segue ‘exemplo’ de Renan e não cumpre liminar judicial

O gestor Adeil se manteve em local desconhecido, sendo impossível intimar a municipalidade para o cumprimento da ordem judicial
Decisão do juiz Marcon Roubert determina bloqueio via Banco Central de R$ 10,463 milhões do Município de Serra Preta.
O juiz Marcon Roubert da Silva — titular da Vara Crime da Comarca de Ipirá, atuando em substituição na Comarca de Serra Preta — determinou na quarta-feira (14/12/2016), por volta das 18:15 horas, o bloqueio de R$ 10.463.958,00 em ativos financeiros do Município de Serra Preta, através do sistema do Banco Central. A decisão do magistrado objetiva dar efetividade ao determinado pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Salomão Resedá.
As medidas judiciais buscam evitar que recursos financeiros, provenientes de depósito judicial via precatório da União, referente a ação judicial ajuizada contra o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), sejam usados nas práticas deletérias em curso pela gestão do prefeito Adeil Figueredo Pedreira (PMDB).
A esbórnia dos recursos públicos
Prefeitura fechada e vereadores de oposição impedidos de entrar
Foto: whatsaap
Todavia célere e precisa, as decisões judiciais foram, no primeiro momento, obstadas de cumprimento por práticas que ensejam evidente crime contra o interesse público e o cumprimento de ordem judicial.
Conforme relatos dos advogados — responsáveis pela ação popular em que foram proclamadas as decisões judiciais — na quarta-feira (14), ao se dirigirem ao Município de Serra Preta com a cópia da decisão, o preposto do Banco do Brasil não reconheceu a ordem judicial emitida pelo desembargador Salomão Resedá, não se dando por intimado. Na sequência, em um gesto típico de cena de filme de ficção, em que uma organização criminosa toma o poder, a sede da Prefeitura de Serra Preta se encontra fechada, observando-se movimento de servidores no interior, mas sem que o público tivesse acesso.
Para completar o deletério quadro, o gestor do município, Adeil Figueredo (PMDB), a despeito do que vinha fazendo desde o sábado (10/12), mantinha-se em local desconhecido, sendo impossível intimar a municipalidade para o cumprimento da ordem judicial, que objetivava preservar os ativos financeiros, para que a próxima gestão, que se inicia no dia 1ª de janeiro de 2017, obedecendo os critérios recomendados pelo Tribunal de Contas dos Municípios, faça a correta aplicação dos recursos.
Decisão célere
Observando que os recursos financeiros estavam esvaindo-se através das ações perniciosas em curso pela gestão do município de Serra Preta, os advogados se dirigiram ao juiz Marcon Roubert e, com a cópia da decisão do desembargador Salomão Resedá, peticionaram requerendo o bloqueio dos ativos através do Banco Central.
Em decorrência da diferença de horários do sistema bancário da Bahia e de Brasília, a decisão do juiz não pôde ser efetivada pelo Banco Central, ficando para o dia subsequente. Na mesma ordem judicial o juiz determinou, através de ofício, que o preposto do Banco do Brasil em Serra Preta procedesse o bloqueio administrativo dos ativos. Ao ser intimado a cumprir a ordem judicial, o responsável pela agência declarou que restava apenas R$ 2,7 milhões na conta da prefeitura.
Os advogados informaram que as decisões do Poder Judiciário da Bahia permanecem efetivas, até que a soma total de R$ 10.463.958,00 seja bloqueada pelo Banco Central. Eles inferem que as evidências indicam prática criminosa e acreditam que o Ministério Público da Bahia (MPBA) e a próxima gestão — cujo prefeito é Rogerio Serafim Vieira de Sousa (Aldinho, PTN) — adotem medidas de responsabilização do atual gestor Adeil Figueredo.

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